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Seguiu o perfil de Taciane
há 4 anos
há 5 anos
Excelente trabalho Dr. Ramon. Uma pergunta: Neste caso, o prazo para ingressar com a ação prescreve em 5 anos após a extinção do contrato por tratar-se de verbas não depositadas do FGTS e não 2 anos
há 5 anos
Olá. Tanto faz. Pode ser contratos únicos sucessivos ou mediante aditamentos. Deve ficar bem delineado a burla por parte da administração pública quanto à necessidade de contratação que deveria ser
há 5 anos
Olá. Tanto faz. Pode ser contratos únicos sucessivos ou mediante aditamentos. Deve ficar bem delineado a burla por parte da administração pública quanto à necessidade de contratação que deveria ser
há 5 anos
Excelente trabalho Dr. Ramon. Uma pergunta: Neste caso, o prazo para ingressar com a ação prescreve em 5 anos após a extinção do contrato por tratar-se de verbas não depositadas do FGTS e não 2 anos
há 5 anos
Excelente trabalho Dr. Ramon. Uma pergunta: Neste caso, o prazo para ingressar com a ação prescreve em 5 anos após a extinção do contrato por tratar-se de verbas não depositadas do FGTS e não 2 anos
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